19
Jun07
Atirem-me água benta
antídoto
O Tribunal Constitucional de um pequeno e obscuro país condenou a Segurança Social local a pagar o subsídio de desemprego a uma cidadã, apesar desta o ter requerido fora do prazo de que dispunha para o fazer.
Esta decisão confirmou a já tomada anteriormente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal, ou seja, os juízes do TC consideraram desproporcionados os efeitos que decorrem do incumprimento daquele prazo legal. Dada a incúria do desempregado no requerimento do subsídio, este deve ser penalizado apenas na proporção do atraso e nunca vendo cessado o direito à prestação, pois isso violaria o direito constitucional à assistência material dos trabalhadores em caso de desemprego involuntário.
Confrontada com este acórdão o que faz a SS desse pequeno e obscuro país?
Aceita a decisão para o caso em questão mas mantém a mesma interpretação dos serviços para todos os casos idênticos que possam surgir.
O que interessa é que os desempregados raramente têm os conhecimentos, a capacidade financeira e o tempo necessário para contestar uma decisão administrativa de um serviço público e levar um caso até ao TC, sem morrer de fome pelo caminho.
Mesmo que tenham a razão do seu lado, isso não interessa nada, nega-se, adia-se e poupa-se uns tostões ao Estado, ainda que seja à custa dos desgraçadinhos.
Traduzido por miúdos: Que se fodam as decisões judiciais e a constituição!
É por estas e por outras que me sinto feliz por viver num país civilizado, num Estado de direito em que coisas como esta são impensáveis, não acontecem, em que o Estado é reconhecidamente uma pessoa de bem e não pactua com estas e outras arbitrariedades.
Porque se assim não fosse, este era um dos tais casos que me revolveriam as entranhas, me deixariam de freio nos dentes e prontinho para lhes chamar ca**** e filhos da p***!!!
E depois aguardaria serenamente pela abertura da instrução…
Esta decisão confirmou a já tomada anteriormente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal, ou seja, os juízes do TC consideraram desproporcionados os efeitos que decorrem do incumprimento daquele prazo legal. Dada a incúria do desempregado no requerimento do subsídio, este deve ser penalizado apenas na proporção do atraso e nunca vendo cessado o direito à prestação, pois isso violaria o direito constitucional à assistência material dos trabalhadores em caso de desemprego involuntário.
Confrontada com este acórdão o que faz a SS desse pequeno e obscuro país?
Aceita a decisão para o caso em questão mas mantém a mesma interpretação dos serviços para todos os casos idênticos que possam surgir.
O que interessa é que os desempregados raramente têm os conhecimentos, a capacidade financeira e o tempo necessário para contestar uma decisão administrativa de um serviço público e levar um caso até ao TC, sem morrer de fome pelo caminho.
Mesmo que tenham a razão do seu lado, isso não interessa nada, nega-se, adia-se e poupa-se uns tostões ao Estado, ainda que seja à custa dos desgraçadinhos.
Traduzido por miúdos: Que se fodam as decisões judiciais e a constituição!
É por estas e por outras que me sinto feliz por viver num país civilizado, num Estado de direito em que coisas como esta são impensáveis, não acontecem, em que o Estado é reconhecidamente uma pessoa de bem e não pactua com estas e outras arbitrariedades.
Porque se assim não fosse, este era um dos tais casos que me revolveriam as entranhas, me deixariam de freio nos dentes e prontinho para lhes chamar ca**** e filhos da p***!!!
E depois aguardaria serenamente pela abertura da instrução…